Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BENEFÍCIO. DISTINÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES.
ISONOMIA. TEMA 452/STF. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SALDAMENTO.
NOVAÇÃO. CLÁUSULA INCONSTITUCIONAL. VÍCIO DE ORIGEM. EQUILÍBRIO
ATUARIAL. FUNDAMENTO AFASTADO PELO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão de revisão de benefício de previdência complementar
sujeita-se à prescrição quinquenal das parcelas vencidas, por se
tratar de obrigação de trato sucessivo, sem atingir o fundo de
direito.
- Descabe a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 178,
II, do Código Civil quando a pretensão é de revisão do valor do
benefício, e não de anulação do negócio jurídico por vício de
consentimento.
- É inconstitucional a cláusula contratual que fixa benefício
inferior para mulheres em razão de menor tempo de contribuição, por
violação do princípio da isonomia (Tema 452/STF).
- O argumento sobre a necessidade de prévia fonte de custeio e o
equilíbrio atuarial foi expressamente enfrentado e rejeitado pelo
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 639.138/RS (Tema
452/STF).
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BENEFÍCIO. DISTINÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES.
ISONOMIA. TEMA 452/STF. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SALDAMENTO.
NOVAÇÃO. CLÁUSULA INCONSTITUCIONAL. VÍCIO DE ORIGEM. EQUILÍBRIO
ATUARIAL. FUNDAMENTO AFASTADO PELO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A pretensão de revisão de benefício de previdência complementar
sujeita-se à prescrição quinquenal das parcelas vencidas, por se
tratar de obrigação de trato sucessivo, sem atingir o fundo de
direito.
2. Descabe a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 178,
II, do Código Civil quando a pretensão é de revisão do valor do
benefício, e não de anulação do negócio jurídico por vício de
consentimento.
3. É inconstitucional a cláusula contratual que fixa benefício
inferior para mulheres em razão de menor tempo de contribuição, por
violação do princípio da isonomia (Tema 452/STF).
4. O argumento sobre a necessidade de prévia fonte de custeio e o
equilíbrio atuarial foi expressamente enfrentado e rejeitado pelo
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 639.138/RS (Tema
452/STF).
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.