STJ — 3136367

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-05-18Data Publicacao: 2026-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebed88ed5edd306d55d3fc0ac948f2fe61d21bb2bbfcb087b3aa10ee98b01da3

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
959936
Número de registro na fonte
202504827048
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: ebed88ed5edd306d55d3fc0ac948f2fe61d21bb2bbfcb087b3aa10ee98b01da3
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR. VÍCIO QUE NÃO SE SUJEITA À EMENDA. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
  2. O entendimento do Tribunal de origem, que não conheceu do recurso de apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade, está em harmonia com a jurisprudência do STJ. Ademais, a revisão de tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.
  3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência de apresentação do valor que o executado entende correto e do respectivo demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, constitui requisito de procedibilidade dos embargos à execução quando fundados em excesso de execução, sendo que seu descumprimento acarreta a rejeição liminar do pedido, não se tratando de vício passível de emenda.
  4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. REJEIÇÃO LIMINAR. VÍCIO QUE NÃO SE SUJEITA À EMENDA. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. O entendimento do Tribunal de origem, que não conheceu do recurso de apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade, está em harmonia com a jurisprudência do STJ. Ademais, a revisão de tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência de apresentação do valor que o executado entende correto e do respectivo demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, constitui requisito de procedibilidade dos embargos à execução quando fundados em excesso de execução, sendo que seu descumprimento acarreta a rejeição liminar do pedido, não se tratando de vício passível de emenda. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.