Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação cominatória cumulada com compensação por danos morais,
ajuizada em razão de negativa de custeio de procedimento médico
prescrito.
- A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a
divergência inviabiliza a análise do dissídio.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação cominatória cumulada com compensação por danos morais,
ajuizada em razão de negativa de custeio de procedimento médico
prescrito.
2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a
divergência inviabiliza a análise do dissídio.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.