Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA
REPETITIVO N. 1.059 DO STJ. AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM
EM DESFAVOR DO EMBARGANTE. MAJORAÇÃO AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao
julgar agravo em recurso especial, majorou honorários em desfavor do
recorrente que não havia sido condenado na origem.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há contradição no acórdão
sobre a distribuição da sucumbência; (ii) é cabível a majoração de
honorários recursais do art. 85, § 11, do NCPC quando não houve
condenação prévia em honorários na origem em desfavor do recorrente.
- Configura-se contradição quando o acórdão majora honorários em
grau recursal sem a presença dos requisitos cumulativos do art. 85,
§ 11, do CPC, conforme o Tema Repetitivo n. 1.059 do STJ: decisão na
vigência do CPC/2015, não provimento (ou não conhecimento integral)
do recurso e prévia fixação de honorários sucumbenciais na origem.
- Ausente a prévia condenação em honorários na origem em desfavor
do recorrente, não é cabível a majoração em grau recursal, devendo
ser afastada.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA
REPETITIVO N. 1.059 DO STJ. AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM
EM DESFAVOR DO EMBARGANTE. MAJORAÇÃO AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao
julgar agravo em recurso especial, majorou honorários em desfavor do
recorrente que não havia sido condenado na origem.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há contradição no acórdão
sobre a distribuição da sucumbência; (ii) é cabível a majoração de
honorários recursais do art. 85, § 11, do NCPC quando não houve
condenação prévia em honorários na origem em desfavor do recorrente.
3. Configura-se contradição quando o acórdão majora honorários em
grau recursal sem a presença dos requisitos cumulativos do art. 85,
§ 11, do CPC, conforme o Tema Repetitivo n. 1.059 do STJ: decisão na
vigência do CPC/2015, não provimento (ou não conhecimento integral)
do recurso e prévia fixação de honorários sucumbenciais na origem.
4. Ausente a prévia condenação em honorários na origem em desfavor
do recorrente, não é cabível a majoração em grau recursal, devendo
ser afastada.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.