Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BASE DE
CÁLCULO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXCLUSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se examina, em recurso especial, ofensa direta a dispositivos
da Constituição Federal.
- A participação nos lucros e resultados (PLR), por possuir caráter
indenizatório e ser paga de forma eventual, não se integra
automaticamente à remuneração do devedor de alimentos, nem compõe,
por regra, a base de cálculo da pensão. Sua inclusão somente se
admite de maneira excepcional, quando demonstrado, à luz do binômio
necessidade-possibilidade, que os rendimentos ordinários são
insuficientes para atender adequadamente às necessidades do
alimentando. Precedentes.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BASE DE
CÁLCULO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXCLUSÃO.
1. Não se examina, em recurso especial, ofensa direta a dispositivos
da Constituição Federal.
2. A participação nos lucros e resultados (PLR), por possuir caráter
indenizatório e ser paga de forma eventual, não se integra
automaticamente à remuneração do devedor de alimentos, nem compõe,
por regra, a base de cálculo da pensão. Sua inclusão somente se
admite de maneira excepcional, quando demonstrado, à luz do binômio
necessidade-possibilidade, que os rendimentos ordinários são
insuficientes para atender adequadamente às necessidades do
alimentando. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DE PLR)
STJ - <<REsp 2164935>>-SC, <<REsp 2207314>>-SP,
<<AgInt nos EREsp 1869790>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.