STJ — 2188671
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e16abfbbf5ea46e1f3f6e37a283db6bfdd001cdf87952126ecc878bdbbf9fa5
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1020621
- Número de registro na fonte
- 202404767490
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO ATO CONSTITUTIVO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE SOLIDARIEDADE COM BASE EM REFERÊNCIA GENÉRICA AO CONTRATO DE CONCESSÃO. CASSAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA E RETORNO À ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO NOBRE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva do consórcio e a responsabilidade solidária com as consorciadas a partir de referência genérica ao contrato de concessão, sem examinar se há previsão expressa, no ato constitutivo, de obrigação direta do consórcio.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o consórcio somente pode ser responsabilizado solidariamente quando houver previsão expressa nesse sentido no respectivo ato constitutivo.
- Impõe-se, portanto, a cassação do acórdão recorrido, para que outro seja proferido, com exame específico da cláusula contratual pertinente, observada a orientação desta Corte, dada a ocorrência da falha na prestação da tutela jurisdicional e a vedação deste Superior Tribunal de substituir-se ao Tribunal de origem para interpretar cláusula contratual.
- Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão recorrido no ponto em que reconheceu a legitimidade passiva com base na responsabilização solidária do consórcio, com o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2188671 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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