STJ — 2775390
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97aeccda15de0c222b5cd7886741196bbe22dfb201d5f97782deda453dd82a74
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1040427
- Número de registro na fonte
- 202403998020
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. PLURALIDADE DE PROCURADORES. NULIDADE INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à efetiva ciência e à certificação no sistema eletrônico demanda reexame de elementos fático-probatórios (registros do PJe e certidões), providência vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ.
- Existindo pluralidade de procuradores regularmente constituídos, é válida a intimação em nome de apenas um deles, somente se reconhecendo nulidade quando houver requerimento prévio e expresso para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de patrono indicado, orientação consolidada no STJ.
- Conforme o acórdão recorrido, os registros do PJe e a correspondente certificação nos autos evidenciam a ciência em 9/5/2024, iniciando-se a contagem em 10/5/2024, com prazo de 15 dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC, o que torna manifesta a intempestividade do recurso especial interposto em 12/6/2024. II. Dispositivo
- Agravo em recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2775390 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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