STJ — 3024733
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad1732b65d13eea2189a0d4c5fca693f0ae7c3bb103c408d5d4d368a93621f68
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO PELO TEMA 1.198/STJ. MATÉRIA DIVERSA E JÁ JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. INTERESSE DE AGIR. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deixa-se de conhecer do agravo no tocante ao pedido de sobrestamento pelo Tema 1.198/STJ, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente dos fundamentos adotados na decisão agravada.
- Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil.
- Sobre a alegada inépcia da inicial, não é viável a revisão das premissas fáticas fixadas pela origem sobre a identificação da causa de pedir e do pedido e sobre a possibilidade de pedido genérico em hipóteses de difícil mensuração imediata, por óbice da Súmula 7/STJ.
- No que concerne ao interesse de agir, a decisão recorrida se harmoniza com a jurisprudência desta Corte acerca da ausência de necessidade de requerimento administrativo prévio, aplicando-se a Súmula 83/STJ.
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.