STJ — 2944321
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6fd49e3e294dd77804957a9351e84ee753ba77f6e5f0b311cddcdbb43615502
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C BAIXA DE GRAVAME. PROPOSTA UNILATERAL DE QUITAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada a tese sobre renúncia tácita à prescrição, ainda que em sentido desfavorável à parte recorrente.
- Proposta unilateral de quitação da dívida, em valor inferior ao devido e sem anuência do credor, constitui mera proposta de pagamento e não configura, por si só, renúncia tácita à prescrição prevista no art. 191 do Código Civil.
- A verificação de renúncia tácita à prescrição, por depender da análise de conduta fática supostamente incompatível com o exercício do direito de alegá-la, demanda reexame de provas e encontra óbice na Súmula 7/STJ em sede de recurso especial.
- Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.