STJ — 2917017
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63f6a8cc945a3e6e34641a01915379f9794e7f97bf8351b7bae85f9e082f56f5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição de recurso especial não é cabível quando a insurgência se funda em alegada violação a dispositivo constitucional (art. 5º da CF/88), uma vez que a análise de tal matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação de competência.
- Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desconstituição de atos jurídicos fundados em decisões judiciais transitadas em julgado, bem como a invalidação de arrematação ou adjudicação já perfeitas e acabadas, deve ser pleiteada por meio de ação autônoma (ação anulatória ou rescisória, conforme o caso), sendo inviável o seu alcance incidental em sede de contestação em embargos de terceiros.
- No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu pela procedência dos embargos de terceiro, mantendo a ineficácia de adjudicação posterior em face de sentença de adjudicação compulsória anterior já transitada em julgado, ressaltando que a desconstituição do título anterior do embargante demanda rito próprio e via processual adequada.
- Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.