Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING E DE
JULGADOS CONTEMPORÂNEOS. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão estadual alinha-se à jurisprudência do STJ sobre
vedação de pedido genérico em ação de exigir contas por correntista,
incidindo a Súmula 83/STJ, sem apresentação de distinguishing
específico ou julgados contemporâneos.
- A impugnação deve ser específica aos fundamentos da inadmissão,
sob pena de aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil
e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por analogia à Súmula
182/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING E DE
JULGADOS CONTEMPORÂNEOS. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão estadual alinha-se à jurisprudência do STJ sobre
vedação de pedido genérico em ação de exigir contas por correntista,
incidindo a Súmula 83/STJ, sem apresentação de distinguishing
específico ou julgados contemporâneos.
2. A impugnação deve ser específica aos fundamentos da inadmissão,
sob pena de aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil
e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por analogia à Súmula
182/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.