STJ — 2959670

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-06-08Data da publicação: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3ed9b1575e2f63a0d5019c47d4a088505a1688a064e853d9335b7ea1eab7960

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1066240
Número de registro na fonte
202502110113
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: b3ed9b1575e2f63a0d5019c47d4a088505a1688a064e853d9335b7ea1eab7960
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE PARTE DE PREMISSA CONTRÁRIA AOS AUTOS. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão de não admissão do recurso especial fundou-se expressamente na Súmula 13/STJ.
  2. A ausência de impugnação concreta e específica desse fundamento atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
  3. O agravo interno não supera o óbice quando sustenta premissa incompatível com o teor da decisão de origem e apenas reitera alegações de mérito.
  4. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA 13/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO QUE PARTE DE PREMISSA CONTRÁRIA AOS AUTOS. REITERAÇÃO DE TESES DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão de não admissão do recurso especial fundou-se expressamente na Súmula 13/STJ. 2. A ausência de impugnação concreta e específica desse fundamento atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. O agravo interno não supera o óbice quando sustenta premissa incompatível com o teor da decisão de origem e apenas reitera alegações de mérito. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.