Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO. SOBERANIA DA
ASSEMBLEIA. CLÁUSULAS GENÉRICAS E INCOMPATÍVEIS COM A LEI AFASTADAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
controle judicial do plano de recuperação judicial, desde que
limitado à análise de legalidade, sendo vedada a incursão no mérito
econômico das deliberações da assembleia geral de credores.
Precedentes.
- No caso, o Tribunal de origem realizou o controle de legalidade
de cláusulas do plano, adequando-as às disposições da Lei
11.101/2005, sem adentrar em aspectos de viabilidade econômica.
- Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO. SOBERANIA DA
ASSEMBLEIA. CLÁUSULAS GENÉRICAS E INCOMPATÍVEIS COM A LEI AFASTADAS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
controle judicial do plano de recuperação judicial, desde que
limitado à análise de legalidade, sendo vedada a incursão no mérito
econômico das deliberações da assembleia geral de credores.
Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem realizou o controle de legalidade
de cláusulas do plano, adequando-as às disposições da Lei
11.101/2005, sem adentrar em aspectos de viabilidade econômica.
3. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.