Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO.
SÚMULA 115/STJ. DILAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, não
se conhece de recurso quando a parte, intimada, não regulariza a
representação processual.
- Na instância especial, não existe recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ.
- A concessão de prazo adicional para a prática de ato processual
depende de demonstração de justa causa, caracterizada por evento
imprevisto e alheio à vontade da parte, o que não ocorreu na
hipótese.
- O indeferimento de dilação de prazo, quando ausente justificativa
idônea, não configura cerceamento de defesa.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO.
SÚMULA 115/STJ. DILAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, não
se conhece de recurso quando a parte, intimada, não regulariza a
representação processual.
2. Na instância especial, não existe recurso interposto por advogado
sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ.
3. A concessão de prazo adicional para a prática de ato processual
depende de demonstração de justa causa, caracterizada por evento
imprevisto e alheio à vontade da parte, o que não ocorreu na
hipótese.
4. O indeferimento de dilação de prazo, quando ausente justificativa
idônea, não configura cerceamento de defesa.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.