STJ — 2952888
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03d28e7d5ec7f9e6635d18ac5bf3da9659f02ee8b98f02f87b93a459985187b5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CONTRADIÇÃO AFASTADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decisão singular que negou provimento ao recurso especial por ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
- A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre essas e a conclusão do julgado. Contradição afastada.
- O Tribunal de origem concluiu que houve cessão da totalidade das quotas sem ciência quanto a tal fato, uma vez que há cláusula expressa no contrato social estabelecendo a necessidade de consentimento dos outros sócios para cessão ou transferência de quotas, estabelecendo direito de preferência (cláusula sétima). Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à revisão de matéria fática e à interpretação de cláusula contratual.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.