STJ — 2821226

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-06-08Data da publicação: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4648f9e491741df5a1c97c374b63f10d3a1c0fb36fa8420bb74ea7ae3a63c434

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1066535
Número de registro na fonte
202404518010
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 4648f9e491741df5a1c97c374b63f10d3a1c0fb36fa8420bb74ea7ae3a63c434
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
  2. Incide a Súmula 83/STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte Superior.
  3. O acórdão recorrido enfrentou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Incide a Súmula 83/STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte Superior. 3. O acórdão recorrido enfrentou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, afastando violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.