Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO DE
BENEFICIÁRIOS. DECISÃO SINGULAR. MANUTENÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Confirma-se a decisão singular que negou provimento ao agravo em
recurso especial por inexistência de negativa de prestação
jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ ao capítulo de
incapacidade contemporânea ao ato e inviabilidade de exame do
dissídio pela alínea "c".
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SEGURO DE VIDA. ALTERAÇÃO DE
BENEFICIÁRIOS. DECISÃO SINGULAR. MANUTENÇÃO.
1. Confirma-se a decisão singular que negou provimento ao agravo em
recurso especial por inexistência de negativa de prestação
jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ ao capítulo de
incapacidade contemporânea ao ato e inviabilidade de exame do
dissídio pela alínea "c".
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.