STJ — 2755635

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b6ddd860505fe35388aab01521d9d88bd915920abf79d93c06275c27bfe2d7d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, AINDA QUE TENHA OCORRIDO A DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO. NÃO CONHECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A oposição simultânea, pela mesma parte, de dois recursos contra o mesmo ato judicial, em manifesta afronta à regra da unirrecorribilidade, impede o conhecimento da segunda irresignação, ante a ocorrência da preclusão consumativa do direito de recorrer já exercido.
  2. Nessa hipótese, a homologação da desistência manifestada em relação ao primeiro recurso não tem aptidão para afastar a preclusão consumativa que impede o conhecimento da segunda irresignação.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, AINDA QUE TENHA OCORRIDO A DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A oposição simultânea, pela mesma parte, de dois recursos contra o mesmo ato judicial, em manifesta afronta à regra da unirrecorribilidade, impede o conhecimento da segunda irresignação, ante a ocorrência da preclusão consumativa do direito de recorrer já exercido. 2. Nessa hipótese, a homologação da desistência manifestada em relação ao primeiro recurso não tem aptidão para afastar a preclusão consumativa que impede o conhecimento da segunda irresignação. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.