STJ — 2562158

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2026-06-08Data da publicação: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f4a5a11ca250262faf43781def1b33bcee679a2976f8d9fd95a4fddbe44c9d7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1072613
Número de registro na fonte
202400286455
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 7f4a5a11ca250262faf43781def1b33bcee679a2976f8d9fd95a4fddbe44c9d7
  • Campo documental: /ementa

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Intervenção mínima: direito penal como última opção

Tema documentado no texto da fonte

Todo problema social tende a produzir, mais cedo ou mais tarde, um projeto de lei criando um crime novo. A intervenção mínima é o contraponto técnico a esse impulso: ela sustenta que a pena, por ser a resposta mais grave do Estado, deve ser a última a ser acionada, e não a primeira.

Trecho de Intervenção mínima: direito penal como última opção · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: intervencao, minima.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a0f78dddca190b02b5663e298db05605f55f761efa2db35a581dd6956f750f8
  • Registro documental: 7f4a5a11ca250262faf43781def1b33bcee679a2976f8d9fd95a4fddbe44c9d7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UBER. EXCLUSÃO DA PLATAFORMA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nas relações contratuais privadas prevalecem o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Impossibilidade do Judiciário compelir as partes a manter a relação contratual, sob pena de violação ao direito de liberdade na contratação.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UBER. EXCLUSÃO DA PLATAFORMA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas relações contratuais privadas prevalecem o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Impossibilidade do Judiciário compelir as partes a manter a relação contratual, sob pena de violação ao direito de liberdade na contratação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.