Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
SUPERAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. CRITÉRIOS PREENCHIDOS.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. INSUFICIÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa abstrata da taxatividade do Rol da ANS não é suficiente
para infirmar a análise concreta do preenchimento dos pressupostos
objetivos para a superação.
- A simples reprodução do recurso especial não possui aptidão para
impugnar a decisão agravada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
SUPERAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. CRITÉRIOS PREENCHIDOS.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. INSUFICIÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
1. A defesa abstrata da taxatividade do Rol da ANS não é suficiente
para infirmar a análise concreta do preenchimento dos pressupostos
objetivos para a superação.
2. A simples reprodução do recurso especial não possui aptidão para
impugnar a decisão agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.