Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COISA JULGADA PARCIAL. NATUREZA
DÚPLICE DA REVISIONAL. ADAPTAÇÃO REMOVÍVEL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
- A ação revisional, de natureza dúplice, gerou coisa julgada sobre
a pretensão indenizatória, configurada a tríplice identidade, sendo
o mezanino removível adaptação autorizada contratualmente, conforme
conclusão do Tribunal de origem.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COISA JULGADA PARCIAL. NATUREZA
DÚPLICE DA REVISIONAL. ADAPTAÇÃO REMOVÍVEL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A ação revisional, de natureza dúplice, gerou coisa julgada sobre
a pretensão indenizatória, configurada a tríplice identidade, sendo
o mezanino removível adaptação autorizada contratualmente, conforme
conclusão do Tribunal de origem.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.