STJ — 2188165

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31a2d0c3b784efc2e7cda82c99cf89b4a14722e668c6394f1b8fcd1398909166

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1072855
Número de registro na fonte
202404722150
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 31a2d0c3b784efc2e7cda82c99cf89b4a14722e668c6394f1b8fcd1398909166
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.242.573 do STJ: taxatividade mitigada

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.242.573 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de taxatividade mitigada e ausência de urgência. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.242.573 e mede, em

Trecho de REsp 2.242.573 do STJ: taxatividade mitigada · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mitigada, taxatividade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 532a3c4b8b00cf8b14e8478bd64f6db2988ba6ab3ccf2d4963420fe4576c4c9d
  • Registro documental: 31a2d0c3b784efc2e7cda82c99cf89b4a14722e668c6394f1b8fcd1398909166
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO E ROL DA ANS. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegada afronta aos arts. 51, IV e XV, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
  2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da natureza das Diretrizes de Utilização e da taxatividade mitigada do rol da ANS, incidindo a Súmula 83/STJ.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO E ROL DA ANS. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta aos arts. 51, IV e XV, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da natureza das Diretrizes de Utilização e da taxatividade mitigada do rol da ANS, incidindo a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.