Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. EMPRÉSTIMO DE
CAPITAL A PESSOA NATURAL (FORNECIMENTO/CONCESSÃO DE CRÉDITO).
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. BEM MÓVEL (AUTOMÓVEL). CONCESSÃO
LIMINAR. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão judicial que analisa a concessão de tutela de urgência
ou liminar, por possuir caráter precário e ser alterável no curso do
processo, não é considerada de última instância para efeito de
interposição de recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula
735 do Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas violação direta ao
dispositivo legal que disciplina a concessão da tutela de urgência
ou liminar autoriza o cabimento do recurso especial, o que não
ocorreu no caso dos autos. Precedentes.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. EMPRÉSTIMO DE
CAPITAL A PESSOA NATURAL (FORNECIMENTO/CONCESSÃO DE CRÉDITO).
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. BEM MÓVEL (AUTOMÓVEL). CONCESSÃO
LIMINAR. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A decisão judicial que analisa a concessão de tutela de urgência
ou liminar, por possuir caráter precário e ser alterável no curso do
processo, não é considerada de última instância para efeito de
interposição de recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula
735 do Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas violação direta ao
dispositivo legal que disciplina a concessão da tutela de urgência
ou liminar autoriza o cabimento do recurso especial, o que não
ocorreu no caso dos autos. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.