Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA DA
PARTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. ÔNUS PROCESSUAL.
ART. 76, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A comunicação inequívoca da renúncia ao mandante, nos termos do
art. 112 do Código de Processo Civil, dispensa determinação judicial
para intimação da parte.
- Incumbe à parte a regularização da representação no prazo legal,
sob pena de não conhecimento do agravo interno, conforme art. 76, §
2º, I, do Código de Processo Civil.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO. CIÊNCIA DA
PARTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. ÔNUS PROCESSUAL.
ART. 76, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A comunicação inequívoca da renúncia ao mandante, nos termos do
art. 112 do Código de Processo Civil, dispensa determinação judicial
para intimação da parte.
2. Incumbe à parte a regularização da representação no prazo legal,
sob pena de não conhecimento do agravo interno, conforme art. 76, §
2º, I, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.