Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE RETAGUARDA. DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ.
MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático
probatória (Súmula 7/STJ).
- O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC,
devendo ser analisada caso a caso.
- Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, a majoração dos honorários
só tem cabimento quando inaugurada uma nova instância, o que não
ocorre no julgamento do agravo interno.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE RETAGUARDA. DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ.
MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
CABIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático
probatória (Súmula 7/STJ).
2. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC,
devendo ser analisada caso a caso.
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, a majoração dos honorários
só tem cabimento quando inaugurada uma nova instância, o que não
ocorre no julgamento do agravo interno.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.