Habeas Corpus — Prisão Temporária — STJ 00000882020193000000

Classe: Habeas CorpusÓrgão: GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIKGrau: SUPData de ajuizamento: 2019-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8938afba4fa29c0251ef599df2e8e17aee4915e14cc5db374ed5b2333b9ec72d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000882020193000000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Habeas Corpus” e “Prisão Temporária | Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8938afba4fa29c0251ef599df2e8e17aee4915e14cc5db374ed5b2333b9ec72d. SHA-256 do comentário: 63fb058fc93f5f3a1e0379a35a5c04947a1eeebe8358875d424fa9d1779efa1c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
  • Registro documental: 8938afba4fa29c0251ef599df2e8e17aee4915e14cc5db374ed5b2333b9ec72d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Prisão temporária: prazo e cabimento na investigação

Tema documentado no texto da fonte

Cinco dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, é o prazo padrão da prisão temporária, conforme o art. 2º da Lei 7.960/1989. Sobe para 30 dias, também prorrogáveis por mais 30, o prazo em crimes hediondos ou equiparados, segundo a Lei 8.072/1990. Vencido o prazo sem prorrogação fundamentada, o preso deve ser posto em liberdade, salvo se já tiver sido decretada prisão preventiva no meio tempo.

Trecho de Prisão temporária: prazo e cabimento na investigação · Prazo e prorrogação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prisao, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e9d6df829243a860a8caa01acc87efbe722454131c308493cd90db23b86fe9ef
  • Registro documental: 8938afba4fa29c0251ef599df2e8e17aee4915e14cc5db374ed5b2333b9ec72d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4521076683dc31165f37ed5809c37687eca2cc1ff7a47806f7ada1b2285fff09
  • Registro documental: 8938afba4fa29c0251ef599df2e8e17aee4915e14cc5db374ed5b2333b9ec72d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-02 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2019-01-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-01-02 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-01-11 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2019-01-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2019-01-25 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2019-01-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2019-01-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2019-01-31 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2019-02-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2019-02-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2019-02-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2019-02-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2019-02-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2019-02-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2019-02-11 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2019-02-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2019-02-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2019-01-11 trata do assunto oficial «Prisão Temporária»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-02-28 trata do assunto oficial «Prisão Temporária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T20:07:28.952124156Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2019-01-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8938afba4fa29c0251ef599df2e8e17aee4915e14cc5db374ed5b2333b9ec72d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-02 a 2019-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-28
Definitivo (TPU 246)
2019-02-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-11
Petição (TPU 85)
2019-02-11
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-02-08
Publicação (TPU 92)
2019-02-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-02-05
Recebimento (TPU 132)
2019-02-04
Publicação (TPU 92)
2019-02-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-01-31
Conclusão (TPU 51)
2019-01-30
Petição (TPU 85)
2019-01-25
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prisão Temporária | Homicídio Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-01-02T15:00:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-01-02T15:05:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2019-01-14T15:29:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2019-01-30T15:48:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2019-01-31T16:53:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2019-02-11T17:25:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2019-01-10T19:36:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2019-01-11T16:01:52.000Z — Liminar (TPU 792)
  9. 2019-02-04T06:35:05.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2019-02-05T13:04:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2019-02-08T05:52:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2019-02-28T17:40:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2019-01-02T14:42:05.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2019-01-25T18:43:24.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2019-01-25T18:45:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2019-02-01T20:27:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2019-02-07T19:35:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2019-02-11T17:25:16.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  19. 2019-02-28T17:41:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.