Quando cabe prisão temporária e por quanto tempo
Durante uma investigação, é possível que o suspeito seja preso mesmo antes de qualquer denúncia, por prazo determinado, para viabilizar diligências que não poderiam ser feitas com ele em liberdade. Essa é a prisão temporária, prevista na Lei 7.960/1989, distinta da prisão preventiva justamente por ter prazo fixo desde o início.
Prazo e prorrogação
Cinco dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, é o prazo padrão da prisão temporária, conforme o art. 2º da Lei 7.960/1989. Sobe para 30 dias, também prorrogáveis por mais 30, o prazo em crimes hediondos ou equiparados, segundo a Lei 8.072/1990. Vencido o prazo sem prorrogação fundamentada, o preso deve ser posto em liberdade, salvo se já tiver sido decretada prisão preventiva no meio tempo.
Hipóteses que autorizam o pedido
Imprescindível para a investigação, ou o investigado sem residência fixa ou sem elementos que permitam sua identificação, ou fundadas razões de autoria em crimes graves listados na própria lei — como homicídio doloso, extorsão mediante sequestro e crimes contra o sistema financeiro —: qualquer dessas hipóteses da Lei 7.960/1989 pode justificar o pedido de prisão temporária feito pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
Diferença para a prisão preventiva
Prazo certo e finalidade ligada à investigação tem a temporária; sem prazo fixo predeterminado, e cabível em qualquer fase para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, é a prisão preventiva regulada pelo Código de Processo Penal. Ao fim da temporária, o juiz pode substituí-la por preventiva, se persistirem os motivos, ou determinar a soltura imediata do investigado.
Perguntas frequentes
Passado o prazo da prisão temporária, o preso sai automaticamente?
Em regra, sim: vencido o prazo sem prorrogação ou sem conversão em prisão preventiva devidamente fundamentada, a soltura deve ocorrer, sob pena de a prisão se tornar ilegal.
A prorrogação da prisão temporária depende de novo pedido?
Sim, a prorrogação não é automática: exige pedido fundamentado da autoridade policial ou do Ministério Público, com decisão do juiz demonstrando persistir a extrema necessidade que justificou a medida inicialmente.
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