STJ — 3069197
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8325bf27ed2c16dd5dc1158498ceb868544adf1ae6231d1ada0ff4809c5b57da
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao
agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno
contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro
inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC.
4. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em
casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de
agravo interno contra decisão colegiada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao
agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno
contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro
inescusável, conforme previsão expressa do art. 1.021 do CPC.
4. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em
casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de
agravo interno contra decisão colegiada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.