Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00000291720145030110

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03b7fbce901b60c01918e38e979b7eac42a94eab8887ac38b466834de005b841

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 03b7fbce901b60c01918e38e979b7eac42a94eab8887ac38b466834de005b841
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4
  • Registro documental: 03b7fbce901b60c01918e38e979b7eac42a94eab8887ac38b466834de005b841
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-14 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-13 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-13 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-04-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-04-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-05-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Aviso Prévio» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2014-02-13? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-14 a 2014-05-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-05-07
Recebimento (TPU 977)
2014-04-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-23
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-13
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-13
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-14
Audiência (TPU 970)
2014-01-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Valor da Causa | Assédio Moral | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-14T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-13T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  5. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2014-04-25T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.