STJ — 1896566

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26ea9196aa1bc8d86ddf8c3c89e80dbafb543ad40bf487d89e1439387d794653

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos autônomos da decisão agravada; (ii) se foram apresentadas, no apelo nobre, razões suficientes para compreensão da tese de negativa de prestação jurisdicional; (iii) se é possível rever, em sede especial, a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A parte agravante não impugnou de forma específica capítulos autônomos da decisão monocrática, operando-se a preclusão da matéria. 4. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrência dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. Rever a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias, a fim de verificar se mínimo ou recíproco o decaimento das partes, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos autônomos da decisão agravada; (ii) se foram apresentadas, no apelo nobre, razões suficientes para compreensão da tese de negativa de prestação jurisdicional; (iii) se é possível rever, em sede especial, a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante não impugnou de forma específica capítulos autônomos da decisão monocrática, operando-se a preclusão da matéria. 4. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrência dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. Rever a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias, a fim de verificar se mínimo ou recíproco o decaimento das partes, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.