STJ — 1896566
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26ea9196aa1bc8d86ddf8c3c89e80dbafb543ad40bf487d89e1439387d794653
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo interno
impugnou de forma específica os fundamentos autônomos da decisão
agravada; (ii) se foram apresentadas, no apelo nobre, razões
suficientes para compreensão da tese de negativa de prestação
jurisdicional; (iii) se é possível rever, em sede especial, a
distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A parte agravante não impugnou de forma específica capítulos
autônomos da decisão monocrática, operando-se a preclusão da
matéria.
4. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem
a demonstração precisa da ocorrência dos supostos vícios, atrai a
incidência da Súmula 284/STF.
5. Rever a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias
ordinárias, a fim de verificar se mínimo ou recíproco o decaimento
das partes, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES
SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo interno
impugnou de forma específica os fundamentos autônomos da decisão
agravada; (ii) se foram apresentadas, no apelo nobre, razões
suficientes para compreensão da tese de negativa de prestação
jurisdicional; (iii) se é possível rever, em sede especial, a
distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A parte agravante não impugnou de forma específica capítulos
autônomos da decisão monocrática, operando-se a preclusão da
matéria.
4. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem
a demonstração precisa da ocorrência dos supostos vícios, atrai a
incidência da Súmula 284/STF.
5. Rever a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias
ordinárias, a fim de verificar se mínimo ou recíproco o decaimento
das partes, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.