STJ — 2022483

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-09-26Data Publicacao: 2022-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ec741aab5d4fc95564b32e20e366d58dbd877fc384b76037769b1e3c4a1b4e5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de consignação.
  2. É irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo para determinar a sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ.
  3. A determinação de reautuação do agravo não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo de admissibilidade, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele.
  4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. 1. Ação de consignação. 2. É irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo para determinar a sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ. 3. A determinação de reautuação do agravo não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo de admissibilidade, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO DE INSTRUMENTO - REAUTUAÇÃO - IRRECORRIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1488467>>-PE, <<EDcl no AREsp 837160>>-SP (RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PRECLUSÃO PRO IUDICATO) STJ - <<AgRg nos EREsp 1134242>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.