STJ — 1999348
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 135d9512a7102d0baacb95b9a9901ac8c304c3f6b1bfaf746bab029b6046561a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 21-E, são atribuições do Presidente do STJ, antes de distribuir o recurso, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Logo, somente após o exercício dessa atribuição regimental por parte da Presidência do Tribunal caberia a distribuição do feito para processamento e julgamento por uma das Turmas desta Corte Superior, quando, então, será possível a discussão sobre eventual conexão e prevenção.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXAME DOS REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. Nos termos do art. 21-E, são atribuições do Presidente do STJ,
antes de distribuir o recurso, não conhecer de recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida.
2. Logo, somente após o exercício dessa atribuição regimental por
parte da Presidência do Tribunal caberia a distribuição do feito
para processamento e julgamento por uma das Turmas desta Corte
Superior, quando, então, será possível a discussão sobre eventual
conexão e prevenção.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ - EXAME DOS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL - VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO -
AUSÊNCIA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1484873>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0021E
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.