STJ — 2256353

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)Data Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d46c7946a8e8e4f152d3d6fd305c890b2cd0489a620b058a4f0fe6fc0fc9315c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e por inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia de origem decorre de ação redibitória cumulada com danos materiais em razão da morte de um equino adquirido em leilão, fundamentada na omissão de informação sobre cirurgia veterinária prévia que teria inviabilizado o manejo adequado e causado o óbito do animal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (b) definir se incide o Código de Defesa do Consumidor na venda de animais em leilão por criador profissional; e (c) verificar a possibilidade de afastar o vício oculto e o nexo de causalidade sem o revolvimento de fatos e provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem decide a matéria de forma clara e fundamentada, enfrentando os pontos relevantes para o deslinde da causa. 5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a venda de bens em leilão submete-se ao Código de Defesa do Consumidor quando caracterizada a relação entre fornecedor e consumidor final ou demonstrada a vulnerabilidade do adquirente. 6. O alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada desta Corte atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. 7. A alteração das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à natureza da relação jurídica, à existência de vício oculto e ao nexo de causalidade exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 8. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento em divergência jurisprudencial, dada a dificuldade de aferir a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE SEMOVENTE. LEILÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO OCULTO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CIRURGIA PRÉVIA. MORTE DO ANIMAL. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ e por inexistência de negativa de prestação jurisdicional. 2. A controvérsia de origem decorre de ação redibitória cumulada com danos materiais em razão da morte de um equino adquirido em leilão, fundamentada na omissão de informação sobre cirurgia veterinária prévia que teria inviabilizado o manejo adequado e causado o óbito do animal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (a) saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem; (b) definir se incide o Código de Defesa do Consumidor na venda de animais em leilão por criador profissional; e (c) verificar a possibilidade de afastar o vício oculto e o nexo de causalidade sem o revolvimento de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem decide a matéria de forma clara e fundamentada, enfrentando os pontos relevantes para o deslinde da causa. 5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a venda de bens em leilão submete-se ao Código de Defesa do Consumidor quando caracterizada a relação entre fornecedor e consumidor final ou demonstrada a vulnerabilidade do adquirente. 6. O alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada desta Corte atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. 7. A alteração das premissas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à natureza da relação jurídica, à existência de vício oculto e ao nexo de causalidade exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 8. A incidência da Súmula 7/STJ inviabiliza o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento em divergência jurisprudencial, dada a dificuldade de aferir a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.