STJ — 1874115

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2022-09-26Data da publicação: 2022-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a78b830c42d10e8ce7c14a76db15d4422b08e64b3a473646f77b69b0ceec1ffe

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000827146
Número de registro na fonte
202001116702
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1874115 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a78b830c42d10e8ce7c14a76db15d4422b08e64b3a473646f77b69b0ceec1ffe. SHA-256 do comentário: 8ddfbe2f0bf19143479efc13b705080a77ce8ef4063e5daa57ffea00aec8fce4.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.846.966 do STJ: execução por quantia certa

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. É possível a inclusão das prestações alimentícias vencidas no curso da execução, ainda que o credor opte pelo procedimento da coerção patrimonial, previsto no art. 528, § 8º, do CPC/2015, em observância dos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual. 2. Recurso especial provido para deferir a emenda à inicial, a fim de incluir as prestações que vencerem no curso da execução por quantia certa.” A transcrição é literal e vem do espelho 000855292, publicado pelo tribunal em 19 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.846.966 do STJ: execução por quantia certa · A fundamentação do REsp 1.846.966, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: certa, execucao, quantia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6b36bc70af1dfd434943fa56b0c1db6742e386e760df3d518fede2f83dc55e53
  • Registro documental: a78b830c42d10e8ce7c14a76db15d4422b08e64b3a473646f77b69b0ceec1ffe
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: a78b830c42d10e8ce7c14a76db15d4422b08e64b3a473646f77b69b0ceec1ffe
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AVAL PRESTADO SEM A RESPECTIVA OUTORGA UXÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO NOMINADO, REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO. TEMA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AVAL PRESTADO SEM A RESPECTIVA OUTORGA UXÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO NOMINADO, REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO. TEMA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.