Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos que embasaram a decisão de
inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com incidência
da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial, mantido o teor nas razões do agravo interno, impugnou de
forma específica todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a
incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. À luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.042 do CPC/2015,
incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos
da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo
Tribunal de origem, autônomos ou não, sob pena de incidência da
Súmula 182/STJ.
4. No caso concreto, embora o Tribunal de origem tenha aplicado,
entre outros óbices, a Súmula 284/STF em relação à alegada violação
dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, por deficiência de
fundamentação e ausência de embargos de declaração, a parte
agravante deixou de impugnar especificamente esse fundamento,
limitando-se a discutir apenas o óbice sumular relativo ao
dispositivo sobre sub-rogação.
5. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade, em especial ao óbice fundado na Súmula
284/STF quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC,
configura violação ao princípio da dialeticidade e atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do
agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos que embasaram a decisão de
inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, com incidência
da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial, mantido o teor nas razões do agravo interno, impugnou de
forma específica todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a
incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. À luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.042 do CPC/2015,
incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos
da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo
Tribunal de origem, autônomos ou não, sob pena de incidência da
Súmula 182/STJ.
4. No caso concreto, embora o Tribunal de origem tenha aplicado,
entre outros óbices, a Súmula 284/STF em relação à alegada violação
dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, por deficiência de
fundamentação e ausência de embargos de declaração, a parte
agravante deixou de impugnar especificamente esse fundamento,
limitando-se a discutir apenas o óbice sumular relativo ao
dispositivo sobre sub-rogação.
5. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade, em especial ao óbice fundado na Súmula
284/STF quanto aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC,
configura violação ao princípio da dialeticidade e atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, tornando inviável o conhecimento do
agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.