STJ — 2628061

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-06-08Data Publicacao: 2026-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3bee2a3b46f422e7e46c9b953862a06153804f2826b1ed303aaf3b00350b909

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL E DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentação apta a modificar o entendimento de que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), uma vez que foi reconhecida a correlação lógica entre a apelação e a sentença no tocante aos danos morais.
  2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência da impugnação recursal exigiria o exame do conteúdo das razões da apelação e dos fundamentos da sentença, o que é vedado em sede de recurso especial pelo óbice do reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ).
  3. Incide a Súmula 283/STF quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão, como ocorreu em relação à fundamentação calcada no neoprocessualismo e no máximo aproveitamento dos atos processuais.
  4. A inviabilidade do recurso especial pela alínea "a", em razão dos óbices sumulares, impede o conhecimento da insurgência também pela alínea "c", restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL E DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentação apta a modificar o entendimento de que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ), uma vez que foi reconhecida a correlação lógica entre a apelação e a sentença no tocante aos danos morais. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência da impugnação recursal exigiria o exame do conteúdo das razões da apelação e dos fundamentos da sentença, o que é vedado em sede de recurso especial pelo óbice do reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ). 3. Incide a Súmula 283/STF quando a parte recorrente deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão, como ocorreu em relação à fundamentação calcada no neoprocessualismo e no máximo aproveitamento dos atos processuais. 4. A inviabilidade do recurso especial pela alínea "a", em razão dos óbices sumulares, impede o conhecimento da insurgência também pela alínea "c", restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.