Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00006861320148250007

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 0 RIACHÃO DO DANTASGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aedacc8f9fdbb52ef3c39c52f7e32d4ba2f2427246ca0eea99f2cfb0eb89871

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006861320148250007 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Alimentos | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “0 RIACHÃO DO DANTAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-04-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7aedacc8f9fdbb52ef3c39c52f7e32d4ba2f2427246ca0eea99f2cfb0eb89871. SHA-256 do comentário: 0edf4fb602333d605505456ff43ad8ed6b11d5a2439df40268b8251e355310ba.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 7aedacc8f9fdbb52ef3c39c52f7e32d4ba2f2427246ca0eea99f2cfb0eb89871
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54812d4dfa544ef0b061fe744fdcc594c0ee72d58c89abd377b4a44edc2c71c6
  • Registro documental: 7aedacc8f9fdbb52ef3c39c52f7e32d4ba2f2427246ca0eea99f2cfb0eb89871
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2014-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 2014-10-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  4. 2015-01-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2015-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2015-04-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  7. 2015-06-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2015-08-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2015-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2015-08-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2015-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2015-09-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2015-10-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2015-10-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2016-01-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2017-02-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2017-04-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2018-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-11 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-10 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-01-09 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:40:43.410000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140908120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7aedacc8f9fdbb52ef3c39c52f7e32d4ba2f2427246ca0eea99f2cfb0eb89871

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-08 a 2018-04-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-23
Definitivo (TPU 246)
2018-03-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-25
Definitivo (TPU 246)
2017-04-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-22
Recebimento (TPU 132)
2017-02-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-25
Definitivo (TPU 246)
2015-10-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-10-14
Definitivo (TPU 246)
2015-09-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Alimentos | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-23T09:06:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-03-23T09:42:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-04-25T12:44:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-02-06T12:49:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-02-25T10:19:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-18T09:22:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-09-14T10:19:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-08-25T12:30:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-08-18T08:48:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-07-30T08:48:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-07-09T11:01:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-06-22T10:11:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-06-18T15:04:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-04-27T09:12:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-04-09T08:41:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-04-01T09:39:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-03-10T10:33:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-02-25T10:26:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-01-13T09:19:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-12-10T11:38:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-11-07T09:18:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-10-22T09:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-10-15T11:46:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-09-23T08:35:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-09-17T09:56:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2018-03-23T09:44:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2017-04-25T12:44:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2017-02-22T08:25:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-01-25T13:29:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2015-10-14T09:56:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2015-10-14T09:56:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  32. 2015-09-14T14:25:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-08-27T11:46:02.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-08-18T14:32:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2015-08-14T10:17:02.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-08-07T08:42:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-07-31T10:48:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2015-07-29T10:38:01.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18144",
        "nome": "Riachão do Dantas"
      }
    }
  39. 2015-07-28T11:09:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-07-27T09:28:45.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.