Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. ALIMENTOS. PERCENTUAL FIXADO.
BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, a caracterizaç ão de erro material na ementa impõe o
acolhimento dos declaratórios para que seja sanado o equívoco.
- A revisão do percentual fixado a título de alimentos pelo acórdão
impugnado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material,
sem efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. ALIMENTOS. PERCENTUAL FIXADO.
BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, a caracterizaç ão de erro material na ementa impõe o
acolhimento dos declaratórios para que seja sanado o equívoco.
2. A revisão do percentual fixado a título de alimentos pelo acórdão
impugnado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material,
sem efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.