STJ — 1893048

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2022-10-03Data Publicacao: 2022-10-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6cd7a5452134346f43b547aff57c70d28bc2f9f53281c5711e9c5236f6ff0da4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 6cd7a5452134346f43b547aff57c70d28bc2f9f53281c5711e9c5236f6ff0da4
  • Campo documental: /ementa

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 6cd7a5452134346f43b547aff57c70d28bc2f9f53281c5711e9c5236f6ff0da4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. ALIMENTOS. PERCENTUAL FIXADO. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, a caracterizaç ão de erro material na ementa impõe o acolhimento dos declaratórios para que seja sanado o equívoco.
  2. A revisão do percentual fixado a título de alimentos pelo acórdão impugnado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
  3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. ALIMENTOS. PERCENTUAL FIXADO. BINÔMIO NECESSIDADE - POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a caracterizaç ão de erro material na ementa impõe o acolhimento dos declaratórios para que seja sanado o equívoco. 2. A revisão do percentual fixado a título de alimentos pelo acórdão impugnado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material, sem efeitos infringentes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.