STJ — 3019158
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7d4e2fa377e93d26178026adeb82e588870ec9115daa1efbdec20f67a547ccd
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 489 E
1.022 DO CPC. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
reconsiderou deliberação anterior da Presidência e, de plano, negou
provimento ao recurso especial, mantendo fundamentos de ausência de
negativa de prestação jurisdicional, incidência da Súmula 7/STJ e
consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência (Súmula
83/STJ).
2. O recorrente sustenta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,
I e II, do CPC/2015 por supostas omissões e contradições no acórdão
proferido pelo Tribunal a quo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
pelo acórdão recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
Afastada, portanto, a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC
e a tese de negativa de prestação jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.