Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,
demonstrando que o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem
merece ser modificado.
- A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ,
que estabelece a inviabilidade do agravo que não ataca
especificamente os fundamentos da decisão agravada. A alegação
genérica de indicação da divergência e que a exigência de um cotejo
formalista não são aptas a suprir referido requisito.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
2. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,
demonstrando que o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem
merece ser modificado.
3. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ,
que estabelece a inviabilidade do agravo que não ataca
especificamente os fundamentos da decisão agravada. A alegação
genérica de indicação da divergência e que a exigência de um cotejo
formalista não são aptas a suprir referido requisito.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3058082 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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