Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do
benefício de gratuidade de justiça à pessoa jurídica somente é
possível quando comprovada a precariedade de sua situação
financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de
recursos. Súmula 481/STJ.
- O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos
autos, considerou inexistente a comprovação da hipossuficiência
financeira alegada para a concessão da gratuidade de justiça. A
revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas,
providência vedada nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do
benefício de gratuidade de justiça à pessoa jurídica somente é
possível quando comprovada a precariedade de sua situação
financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de
recursos. Súmula 481/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos
autos, considerou inexistente a comprovação da hipossuficiência
financeira alegada para a concessão da gratuidade de justiça. A
revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas,
providência vedada nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.