STJ — 3177571
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6feeb3ddf32405da092489c5fffd50d9c90184c63052633cc8da3d9a71a6b19
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1423939
- Número de registro na fonte
- 202600545644
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEVER DE DILIGÊNCIA E DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a Súmula 282/STF, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre os arts. 402 e 403 do Código Civil e não foram opostos embargos de declaração para provocar o pronunciamento sobre tais matérias.
- No caso concreto, o Tribunal de origem afirmou que as recorrentes não apresentaram provas de que tenham fornecido toda a documentação necessária para o ajuizamento das ações, tampouco demonstraram a viabilidade jurídica das demandas pretendidas. Ademais, consignou que não ficou demonstrado nos autos que a conduta das recorridas tenha extrapolado o mero aborrecimento cotidiano ou violado atributos da personalidade das autoras, de modo a ensejar indenização.
- O acolhimento das teses sobre culpa/dolo das advogadas, viabilidade das ações, documentação necessária e danos morais exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3177571 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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