STJ — 1896158

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-05-16Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d3b297f1f3592bfbfafff5d06e6aa08a2e7e09e9acb0f00f7233f9a2b49bab0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão recorrida, pois compulsando os autos verifica-se que, de fato, a parte agravante impugnou a parte da decisão recorrida fundamentada no óbice da Súmula 7/ STJ, não sen do o caso, portanto, de aplicação da Súmula 182/STJ.
  2. As conclusões do acórdão recorrido no tocante à existência do ato ilícito apto a gerar o dever de indenizar, assim como o valor arbitrado a título de danos morais, não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
  3. A majoração dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o percentual já arbitrado, de 11% ( onze por cento), não afronta o limite estabelecido pelo Código de Processo Civil.
  4. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada. Agravo em recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão recorrida, pois compulsando os autos verifica-se que, de fato, a parte agravante impugnou a parte da decisão recorrida fundamentada no óbice da Súmula 7/ STJ, não sen do o caso, portanto, de aplicação da Súmula 182/STJ. 2. As conclusões do acórdão recorrido no tocante à existência do ato ilícito apto a gerar o dever de indenizar, assim como o valor arbitrado a título de danos morais, não podem ser revistas por esta Corte Superior, pois demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A majoração dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o percentual já arbitrado, de 11% ( onze por cento), não afronta o limite estabelecido pelo Código de Processo Civil. 4. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada. Agravo em recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TRANSPORTE - DANOS MORAIS - REVISÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 1040692>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1255428>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.