Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PMCMV. DIREITOS
AQUISITIVOS. SÚMULA 83/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões,
deve ser afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil.
- Direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária são
penhoráveis para pagamento de débito condominial, à luz do art. 833,
§ 1º, do Código de Processo Civil, inclusive em imóvel vinculado ao
PMCMV, incidindo a Súmula 83/STJ. Precedentes.
- A alegação de menor onerosidade demandaria reexame de provas, o
que atrai a Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
TAXAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PMCMV. DIREITOS
AQUISITIVOS. SÚMULA 83/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões,
deve ser afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil.
2. Direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária são
penhoráveis para pagamento de débito condominial, à luz do art. 833,
§ 1º, do Código de Processo Civil, inclusive em imóvel vinculado ao
PMCMV, incidindo a Súmula 83/STJ. Precedentes.
3. A alegação de menor onerosidade demandaria reexame de provas, o
que atrai a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2153287 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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