STJ — 1906911
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5d1947b5e85fa9a5feeab4af7164b942523b84e3a073d04959960b4dc717743
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. SÚMULA 402/STJ. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE DANOS MORAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ART. 85 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO MANTIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido está em consonância com entendimento fixado no âmbito desta Corte Superior, estabelecido no enunciado da Súmula 402/STJ, segundo o qual "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão".
- A análise da pretensão recursal sobre a alegada existência de cláusula no contrato pactuado com a seguradora abrangente de danos morais encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7/STJ, tendo em vista a necessidade de revolvimento da matéria fática e a interpretação de cláusulas contratuais.
- Inexistindo exorbitância ou irrisoriedade no valor arbitrado a título de dano moral, descabe a intervenção desta Corte Superior. Incide, portanto, o enunciado da Súmula 7/STJ.
- O art. 85 do CPC não foi objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356/STF
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000402
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.