Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA E TARDIA.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se
conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do
enunciado 182 da Súmula do STJ.
- Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de
admissibilidade que aplicou a Súmula 7 do STJ, cuja superação
pressupõe a demonstração, com particularidade, de que a alteração do
entendimento adotado pelo Tribunal de origem não exige reapreciação
fático-probatória.
- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial, realizada somente por ocasião do agravo interno,
além de caracterizar inovação, não é suficiente para afastar a
incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA E TARDIA.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se
conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do
enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de
admissibilidade que aplicou a Súmula 7 do STJ, cuja superação
pressupõe a demonstração, com particularidade, de que a alteração do
entendimento adotado pelo Tribunal de origem não exige reapreciação
fático-probatória.
3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial, realizada somente por ocasião do agravo interno,
além de caracterizar inovação, não é suficiente para afastar a
incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.