Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE
CONVIVÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO
TEMPORAL QUANTO À OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO
LOCAL/SUSPENSÃO DE PRAZO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mantém-se decisão singular que não conhece de agravo em recurso
especial quando verificada a intempestividade dos recursos e a
preclusão temporal da oportunidade conferida para a comprovação de
suspensão/interrupção/prorrogação de prazo.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE
CONVIVÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO
TEMPORAL QUANTO À OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO
LOCAL/SUSPENSÃO DE PRAZO. DECISÃO MANTIDA.
1. Mantém-se decisão singular que não conhece de agravo em recurso
especial quando verificada a intempestividade dos recursos e a
preclusão temporal da oportunidade conferida para a comprovação de
suspensão/interrupção/prorrogação de prazo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.