Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL
POR NEGATIVA DE COBERTURA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MÉDICO-HOSPITALAR. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão, em recurso especial, da existência de ato ilícito,
nexo causal e configuração do dano moral em demandas de
responsabilidade civil por falha na prestação de serviço
médico-hospitalar esbarra na Súmula 7/STJ, quando as conclusões das
instâncias ordinárias se assentam no acervo fático-probatório dos
autos.
- A intervenção do Superior Tribunal de Justiça no quantum fixado a
título de danos morais somente é possível quando o valor arbitrado
se mostrar irrisório ou exorbitante, em flagrante violação aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não
ocorreu no caso dos autos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL
POR NEGATIVA DE COBERTURA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MÉDICO-HOSPITALAR. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A revisão, em recurso especial, da existência de ato ilícito,
nexo causal e configuração do dano moral em demandas de
responsabilidade civil por falha na prestação de serviço
médico-hospitalar esbarra na Súmula 7/STJ, quando as conclusões das
instâncias ordinárias se assentam no acervo fático-probatório dos
autos.
2. A intervenção do Superior Tribunal de Justiça no quantum fixado a
título de danos morais somente é possível quando o valor arbitrado
se mostrar irrisório ou exorbitante, em flagrante violação aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não
ocorreu no caso dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3076292 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3db1bec2ff5e74bd82048841e64640e3aab27248dd90a2665d95768720b8ddc4. SHA-256 do comentário:c66cb3ddfd1264eeed4d28b4fa27a40510de6b32650b517c026c504b87dd2b44.