STJ — 3076292

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2026-05-25Data da publicação: 2026-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3db1bec2ff5e74bd82048841e64640e3aab27248dd90a2665d95768720b8ddc4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1431008
Número de registro na fonte
202503833666
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3076292 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3db1bec2ff5e74bd82048841e64640e3aab27248dd90a2665d95768720b8ddc4. SHA-256 do comentário: c66cb3ddfd1264eeed4d28b4fa27a40510de6b32650b517c026c504b87dd2b44.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 3db1bec2ff5e74bd82048841e64640e3aab27248dd90a2665d95768720b8ddc4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL POR NEGATIVA DE COBERTURA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A revisão, em recurso especial, da existência de ato ilícito, nexo causal e configuração do dano moral em demandas de responsabilidade civil por falha na prestação de serviço médico-hospitalar esbarra na Súmula 7/STJ, quando as conclusões das instâncias ordinárias se assentam no acervo fático-probatório dos autos.
  2. A intervenção do Superior Tribunal de Justiça no quantum fixado a título de danos morais somente é possível quando o valor arbitrado se mostrar irrisório ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL POR NEGATIVA DE COBERTURA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão, em recurso especial, da existência de ato ilícito, nexo causal e configuração do dano moral em demandas de responsabilidade civil por falha na prestação de serviço médico-hospitalar esbarra na Súmula 7/STJ, quando as conclusões das instâncias ordinárias se assentam no acervo fático-probatório dos autos. 2. A intervenção do Superior Tribunal de Justiça no quantum fixado a título de danos morais somente é possível quando o valor arbitrado se mostrar irrisório ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.