STJ — 3181587
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e95cd684cfcd1a50b6dca25077d0b0c2510e97468e24371e27e07cf742d4ef22
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A violação a súmula não se presta a fundamentar recurso especial, por não se enquadrar no conceito de lei federal do art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
- A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo dos dispositivos legais indicados como violados, sem oposição de embargos de declaração, configura falta de prequestionamento e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
- A pretensão de rever conclusão acerca da quitação do preço e da plausibilidade da justificativa para juntada extemporânea de documentos esbarra na vedação de reexame de matéria fático-probatória em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
- A falta de indicação clara e específica do dispositivo de lei federal supostamente violado, quando se invocam princípios como a boa-fé objetiva e a função social do contrato, acarreta deficiência de fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.