Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula
284/STF quando o recurso especial apresenta razões dissociadas dos
fundamentos do acórdão recorrido, mantendo-se a decisão que não
conheceu do apelo extremo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões do recurso especial mostraram-se dissociadas do que foi
decidido pelo acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284/STF
e justificando a manutenção da decisão que não conheceu do apelo
extremo.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se incide a Súmula
284/STF quando o recurso especial apresenta razões dissociadas dos
fundamentos do acórdão recorrido, mantendo-se a decisão que não
conheceu do apelo extremo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As razões do recurso especial mostraram-se dissociadas do que foi
decidido pelo acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284/STF
e justificando a manutenção da decisão que não conheceu do apelo
extremo.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.